TSTEDCiv-RRAg 1001650-58.2019.5.02.0086
Reclamante: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reclamante
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Fornecimento de ppp e de lcat
- Multa para o caso de descumprimento da obrigação de fazer
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. FORNECIMENTO DE PPP E DE LCAT. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO CONSTATADA. A Sexta Turma reconheceu a transcendência política da matéria "AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecido o direito do agente de apoio socioeducativo ao adicional de periculosidade, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Alega o embargante que o acórdão proferido por esta Corte não se manifestou sobre os pedidos de cominação de multa para o caso de descumprimento pela reclamada, bem como foi omisso quanto ao pedido de entrega das guias "Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)" e do "Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)", pedidos realizados em seu recurso de revista. De fato, o acórdão embargado não se manifestou nem sobre o pedido de multa em caso de descumprimento da determinação judicial, nem sobre o pleito de fornecimento do formulário denominado PPP e do LTCA. Uma vez constatado que o empregado exercia atividade perigosa, mostra-se devida a condenação da reclamada à entrega do PPP e do LCAT, sob pena de multa no caso de não cumprimento da obrigação de fazer. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação (complementar o julgado para reconhecer que, uma vez constatado que o empregado exercia atividade perigosa, mostra-se devida a condenação da reclamada à entrega do PPP e do LCAT, sob pena de multa no caso de não cumprimento da obrigação de fazer).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional