TSTAIRR 10153-47.2013.5.01.0014
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
- Ausência de recolhimento das custas processuais mediante gru judicial
- Comprovante bancário sem identificação do convênio stn/gru judicial
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto à existência de assédio sexual, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos –não havendo cogitação de avaliação superficial dos fatos – cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GRU JUDICIAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN/GRU JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O comprovante bancário do pagamento das custas processuais juntado não somente está desacompanhado da correspondente GRU, como também não identifica o convênio STN-GRU Judicial, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto, ante a inexistência do preparo alusivo ao depósito recursal. Nesse contexto, não há falar em concessão de prazo para a comprovação do preparo, pois não se trata de hipótese de mera insuficiência do valor, mas de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Inafastável, portanto, a deserção do recurso de revista, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave