Jurisprudências
TSTAIRR 1000583-44.2023.5.02.0401
Não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator