Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011710-98.2023.5.03.0067
Beneficiário da justiça gratuita: aplicação da multa do art. 1.021, § 4°, do CPC
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Beneficiário da justiça gratuita
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4°, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator