TSTED-ED-RRAg 12072-31.2016.5.18.0002
Segundos embargos de declaração –ausência de omissão –rejeição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração –ausência de omissão –rejeição
- Acidente de Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Honorários Periciais
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios