TSTEDCiv-Ag-Emb 0011025-54.2023.5.18.0009
Horas extras: intervalo interjornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornada
- Descanso de 35 horas semanais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO DE 35 HORAS SEMANAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 511.660,77), no importe de R$ 511,66 ¿ quinhentos e onze reais e sessenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator