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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011371-35.2023.5.03.0134

Honorários advocatícios: redução do percentual de ofício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 492 do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – LEI N° 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao diminuir o percentual dos honorários advocatícios, de ofício, não respeitou os limites da demanda e, ainda, caracterizou-se a reformatio in pejus, decidindo, assim, de forma contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para mandar processar o recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do artigo 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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