TSTAg-AIRR 0010706-07.2019.5.03.0054
Diferenças de horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que condenou a Ré ao pagamento de diferenças de horas extras, decorrentes de minutos residuais não pagos. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o autor demonstrou “a existência de minutos residuais registrados e não quitados ou compensados”. 3. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa implica o reexame de fatos e provas, procedimento que atrai a aplicação da Súmula 126/TST e denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator