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Jurisprudências

TSTRR 20050-89.2022.5.04.0341

Deserção: não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
  • Depósito Recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada afastando o art. 899 §9º da CLT. O art. 899, § 9º da CLT dispõe que " o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". Para a Súmula nº 128, I, do TST "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". No caso dos autos, a sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00. A recorrente efetuou o depósito recursal no valor de R$ 6.148,19, ou seja, referente a 50% do recurso ordinário à época de sua interposição (16/05/2023). Nesse caso, o valor da condenação não estaria completamente garantido e, portanto, ao interpor o recurso de revista, caberia à recorrente promover o recolhimento da quantia restante para garantir o valor arbitrado em sentença, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Depósito Recursal

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