TSTAg-EDCiv-AIRR 718-20.2011.5.24.0001
Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Direito do Trabalho
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO SÓCIO EXECUTADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria controvertida sob o enfoque do art. 5º, caput , da Constituição Federal (dispositivo tido por violado), de forma que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.