TSTAg-AIRR 0010170-04.2022.5.03.0179
Deserção do recurso de revista: custas processuais majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais majoradas pelo tribunal regional
- Não pagamento
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não comprovado o recolhimento das custas processuais, no valor majorado pelo Tribunal Regional, no prazo recursal. 3. Ademais, nos termos da tese vinculante firmada no julgamento do tema 271 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC ". 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.