TSTAIRR 10231-74.2015.5.15.0113
Nulidade de citação: matéria não arguida oportunamente
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Matéria não arguida oportunamente
- Preclusão
- Assim , mostra-se inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional assentou que não há como reconhecer o vício de citação alegado, uma vez que a suposta nulidade deveria ter sido arguida oportunamente nos autos em que ocorreu a reunião das execuções. Verifica-se que a executada não impugnou, de forma específica, esse fundamento do acórdão regional, suficiente para a sua manutenção da forma como proferido. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, que preconiza o princípio da dialeticidade, é ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi fundamentada. Assim , mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.