TSTAg-AIRR 11496-84.2015.5.15.0122
Intervalo intrajornada: supressão
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Norma coletiva
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . SUPRESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a desatenção com o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva