TSTEDCiv-Ag-Emb 1000537-22.2022.5.02.0003
Limitação aos valores apontados na inicial: justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Limitação aos valores apontados na inicial
- Justiça gratuita
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator