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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 720-55.2012.5.02.0069

Representação sindical e registro de alteração estatutária no mte

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Representação sindical e registro de alteração estatutária no mte
  • Mero inconformismo
  • Representação Sindical
  • Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL E REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA NO MTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou clara e fundamentadamente a questão jurídica debatida e esclareceu que o Tribunal Regional atestou que o Sindicato recorrido estava regularmente registrado no MTE e que a alteração estatutária " não provocou mudanças substanciais na representatividade do Sindicato autor, uma vez que tão somente tratou com maior especificidade o que já fora decidido judicialmente e registrado no MTE ", o que torna irrelevante a falta de seu registro para fins de reconhecimento da representatividade. 2. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas questionando o acerto da decisão proferida, o que evidencia a utilização inadequada dos declaratórios, os quais não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Representação Sindical; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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