TSTAIRR 0016479-73.2022.5.16.0019
Horas extras: atividade externa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade externa
- Controle de horário
- Inaplicabilidade do art. 62, i, da CLT
- Adicional de periculosidade
- Motocicleta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE HORÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. APLICABILIDADE DO ART. 193, § 4º, DA CLT - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator