TSTROT 0012182-48.2019.5.03.0000
Erro de alvo: vício não corrigido em emenda da petição inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Erro de alvo
- Vício não corrigido em emenda da petição inicial
- Falta de interesse processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. VÍCIO NÃO CORRIGIDO EM EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O autor, mesmo depois de intimado para regularizar sua petição inicial, direcionou a pretensão rescisória contra acórdão que não conheceu da questão de mérito trazida a debate em razão de já ter sido decidida em acórdão anteriormente proferido. 2. Assim, está caracterizado o erro de alvo, vício persistente mesmo depois de a parte ter emendado a petição inicial (art. 968, § 5º, II, do CPC), de modo que fica caracterizada a falta de interesse processual em desconstituir decisão judicial diversa daquela que efetivamente apreciou o mérito da causa que se pretendeu trazer para o debate. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator