STJREsp 2.094.548
Roubo majorado: violação do art. 157, § 2º-a, i, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Roubo majorado
- Violação do art. 157, § 2º-a, i, do CP
- Apreensão e perícia
- Desnecessidade
- Utilização do artefato demonstrada por outros elementos de convicção
- Violação do art. 98, § 3º, do CPC
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. PEDIDO DE DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 98, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO IMEDIATA DE CUSTAS PROCESSUAIS, APENAS SUSPENSÃO. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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