TSTEDCiv-RR 97-62.2013.5.04.0016
Adicional de insalubridade: manutenção da responsabilidade subsidiária
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Manutenção da responsabilidade subsidiária
- Pendência de uniformização na SDI-1
- Sobrestamento
- Descabimento
- Eficácia inter partes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PENDÊNCIA DE UNIFORMIZAÇÃO NA SDI-1. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. EFICÁCIA INTER PARTES . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. A pendência de uniformização de matéria idêntica no âmbito da SDI-1 sobre a extensão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às verbas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador terceirizado , no contexto do item 3 da tese fixada no Tema nº 1.118 do STF, não impõe o sobrestamento dos feitos em curso nas Turmas desta Corte, à falta de determinação formal de suspensão emanada do órgão competente. Tampouco a decisão superveniente proferida em sede de reclamação constitucional, dotada de eficácia restrita às partes daquele feito, configura fato apto a ensejar, por si só, a reforma do acórdão embargado, que aplicou de forma fundamentada a tese vinculante do Tema nº 1.118. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa Prevista em Norma Coletiva