TSTAg-AIRR 10516-36.2018.5.03.0165
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu as Súmulas 126 e 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que o recurso de revista atende aos requisitos legais. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Transcendência