TSTAg-EDCiv-Emb 0020170-39.2022.5.04.0372
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo Reclamado, para, aplicando-se a tese vinculante fixada no Tema 1.046 do STF (ARE 1121633), reconhecer a validade das normas coletivas que estabeleceram o banco de horas. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator