TSTAg-AIRR 1000964-51.2022.5.02.0445
Vínculo empregatício
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, foi categórico em afirmar que “os documentos juntados com a inicial (ID. 43474d4) não são capazes, por si somente, de infirmar a conclusão desta Relatora quanto à inexistência do vínculo de emprego. Dessa forma, conclui-se que o autor não estava sujeito às ordens emanadas da reclamada, tampouco, recebia salários da mesma, requisitos inafastáveis para a configuração do vínculo de emprego.” Assim, para chegar à conclusão pretendida pelo autor, de que ficou comprovado o vínculo empregatício, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator