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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20541-67.2019.5.04.0611

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. ALEGAÇÃO DA RECORRIDA EMBARGANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOCORRÊNCIA. Na hipótese, verifica-se, nas razões recursais interpostas pela reclamada, a transcrição de trecho suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria debatida, nele contendo os fundamentos adotados pela Corte regional para embasar a decisão então proferida, além do cotejo analítico das violações apontadas. Saliente-se que não há necessidade de pronunciamento expresso acerca do efetivo cumprimento de todos os pressupostos extrínsecos do recurso. Se não houve constatação da inobservância do referido pressuposto e deu-se prosseguimento na análise meritória das discussões, entende-se, por mera presunção lógica, que os pressupostos extrínsecos foram devidamente analisados e encontram-se efetivamente preenchidos. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a uma nova análise da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

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