TSTAg-AIRR 0225100-77.2005.5.07.0001
Fase de execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Ferramentas de investigação patrimonial
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FERRAMENTAS DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Em relação à preliminar de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois embora manifeste seu inconformismo acerca do acórdão que apreciou seus embargos de declaração, não transcreveu especificamente os trechos de referido acórdão ou da petição de embargos de declaração que opôs. 2. Em relação à utilização de ferramentas para investigação patrimonial , a agravante não procedeu com a transcrição de nenhum trecho do acórdão recorrido, a incidir o disposto no inciso I do art. 896, §1-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.