TSTAg-AIRR 0000012-11.2022.5.06.0241
Prêmios: liberalidade do empregador
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Liberalidade do empregador
- Revisões de metas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. REVISÕES DE METAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o contrato de trabalho previa apenas salário fixo e comissões, sem tratar de prêmios. Esclareceu que os prêmios eram liberalidade do empregador, previstos em normas internas, podendo incidir apenas sobre o faturamento. Entendeu que as revisões de metas fazem parte do poder diretivo da empresa e que não houve prova de prejuízo ao empregado. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que não é lícita a possibilidade de exclusão de prêmios, ou que ausência de comprovação documental da política de metas e dos relatórios de vendas impede o reconhecimento de adimplemento correto da remuneração variável, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ¿b¿, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator