TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 790-84.2019.5.21.0041
Aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC: ausência de recolhimento prévio da multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto de admissibilidade recursal
- Incidência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ N.º 389 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5.º, do CPC e n a Orientação Jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, da CPC constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu atendimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não efetuou o prévio depósito da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015, razão pela qual os Embargos de Declaração não ultrapassam a barreira do conhecimento. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.