TSTAIRR 0011325-25.2024.5.15.0151
Execução: ausência de delimitação de valores no agravo de petição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores no agravo de petição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Regularidade Formal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que a controvérsia concernente à necessidade de delimitação das matérias e valores impugnados depende da análise da legislação infraconstitucional, notadamente o art. 897, § 1º, da CLT, não sendo possível, portanto, aferir a afronta direta ao texto constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Regularidade Formal