Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011325-25.2024.5.15.0151

Execução: ausência de delimitação de valores no agravo de petição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que a controvérsia concernente à necessidade de delimitação das matérias e valores impugnados depende da análise da legislação infraconstitucional, notadamente o art. 897, § 1º, da CLT, não sendo possível, portanto, aferir a afronta direta ao texto constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Regularidade Formal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.