TSTAIRO 103290-47.2021.5.01.0000
Regime centralizado de execução (rce): natureza administrativa
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regime centralizado de execução (rce)
- Natureza administrativa
- TRT da 1ª região 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO (RCE) - LEI Nº 14.193/2021 - NATUREZA ADMINISTRATIVA - TRT DA 1ª REGIÃO 1. Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário em face de acórdão regional que, negando provimento a Agravo Regimental, manteve decisão da Presidência daquele Regional ao exame de pedido de instauração do Regime Centralizado de Execuções previsto na Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol). 2. Recurso Ordinário incabível, ante a natureza administrativa da decisão impugnada e a ausência de previsão legal e/ou regimental de cabimento do recurso na hipótese. Precedentes do Órgão Especial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos, no mérito, os Exmos. Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, que abriu a divergência, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Sergio Pinto Martins e a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, que votaram no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para conhecer do recurso ordinário.