TSTRR 634-51.2020.5.05.0221
Julgados: além disso, o Eg
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Além disso, o Eg
- Nulidade
- Extrajudicial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ARTS. 855-B A 855-E DA CLT QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA É novo o tema acerca da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial ajustado entre as partes, efetuado de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Reconhecida a transcendência jurídica e vislumbrada a violação ao art. por violação ao art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ARTS. 855-B A 855-E DA CLT QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no art. 104 do Código Civil. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo, e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e, no mérito dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, homologar o Acordo Extrajudicial apresentado pelos Interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho.
Indexação
Nulidade; Extrajudicial