TSTAIRR 0000022-59.2024.5.19.0003
Intervalo interjornadas: natureza jurídica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação de violação do artigo 1º, III, da Constituição Federal é impertinente, pois o citado artigo não guarda nenhuma relação com a matéria em discussão. Por outro lado, os arestos são inservíveis ao cotejo de teses, porque oriundos de Turma desta Corte, atraindo o óbice do artigo 896, “a”, da CLT. Diante desse contexto, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora