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Jurisprudências

TSTARR 1734-49.2015.5.02.0011

A) agravo de instrumento em recurso de revista: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Agentes de apoio socioeducativo
  • Entendimento fixado no irr-1001796-60.2014.5.02.0382
  • Horas extraordinárias

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ENTENDIMENTO FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos –Tema n° 16, nos autos do processo TST –IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 –data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". No caso, o Regional concluiu que o reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não fazia jus ao adicional de periculosidade, decisão contra a qual a reclamante se insurge por meio do presente recurso. Nesse contexto, considerando que a decisão regional foi proferida em dissonância com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos –Tema n° 16, de natureza vinculante e observância obrigatória, à luz dos arts. 927, III, e 985, I, do CPC, impõe-se o provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 7º, XIII, da CF, ao autorizar a compensação da jornada e a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva, flexibilizou as limitações previstas nas normas que tratam da jornada de trabalho. Entretanto, a própria Constituição impôs restrições a fim de proteger a saúde do trabalhador, condicionando a adoção da compensação de jornada à existência de acordo ou convenção coletiva. Desse modo, o labor no regime 2x2 somente pode ser admitido por meio de ajuste coletivo, sob pena de ofensa ao comando constitucional supracitado. Assim, são devidas as horas extras além da 8ª diária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, em relação ao tema "Adicional de periculosidade", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento do adicional de periculosidade; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Escala 2x2", por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a invalidade do regime 2x2, restabelecer a sentença, no particular. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Outros Sistemas de Compensação; Trabalho aos Domingos

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