TSTAIRR-RR 1000505-41.2019.5.02.0611
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM / INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS / MULTA NORMATIVA / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO / JUSTIÇA GRATUITA –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices de natureza instrumental do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que foi proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios