TSTEDCiv-RR 0000729-48.2023.5.05.0004
deserção do recurso ordinário: preparo recursal efetuado por pessoa estranha à lide
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- deserção do recurso ordinário
- Preparo recursal efetuado por pessoa estranha à lide
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE POSSIBILITEM VINCULAR A RECLAMADA COMO RECOLHEDORA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, sem alteração do julgado. Brasília, 15 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator