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Jurisprudências

TSTRR-RR 1040-37.2011.5.02.0006

Competência da justiça do trabalho: decretação de falência da empresa devedora

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a definição se a Justiça do Trabalho ostenta competência para prosseguir a execução após a decretação de falência da empresa executada. 3. No caso concreto, o e. TRT entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento na execução, ao fundamento de que " o fato de a empresa ré se encontrar em processo de falência é obstáculo para o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada ". 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declara a competência desta Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame do pedido de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, como entender de direito.

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