TSTAg-AIRR 20967-58.2019.5.04.0812
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, dentre outros fundamentos, por entender que incide na hipótese o óbice da Súmula nº 126 do TST . Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice. A ausência de impugnação do fundamento autônomo adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo