TSTRR 121-26.2021.5.10.0022
Rito sumaríssimo: contrato de economato
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Contrato de economato
- Responsabilidade subsidiária
- Inexistência de terceirização
- Cessão onerosa de espaço físico
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula nº 331 do TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Depreende-se dos autos que o contrato celebrado entre as partes possui natureza eminentemente mercantil, do tipo economato, consistente na cessão de espaço físico a um terceiro, para desenvolver a atividade empresarial. As exigências contidas no contrato estabelecido entre as partes relacionado à prestação de contas pela locatária à locadora , bem como de critérios referentes à cobrança das tarifas; limitação de horário de funcionamento; fiscalização das vagas objeto da locação e exigência de uso de uniforme e identificação pelos empregados da locatária, não representam, por si, ingerência suficiente a descaracterizar o contrato de economato. Com efeito, revela-se dos autos que não havia contrato de prestação de serviços, mas de locação, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não autoriza a responsabilidade subsidiária. Trata-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial e não guarda identidade com o fenômeno da terceirização de serviços, em que a tomadora terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida, com intermediação de mão de obra e direcionamento dos serviços contratados. Inaplicável, assim, a diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 373/379, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "CONTRATO DE ECONOMATO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO - CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO". Ainda por maioria, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "CONTRATO DE ECONOMATO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO - CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO", por má-aplicação da Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do réu PARKSHOPPING pelos créditos trabalhistas devidos ao autor e, assim, quanto ao recorrente, julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Resulta prejudicado o exame do tema de mérito suscitado no apelo. Vencida Ex.ma Ministra Liana Chaib, que não conhecia do recurso de revista da reclamada pela aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. S. Exa. juntará voto vencido ao pé do acórdão.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional