TSTEDCiv-Ag-AIRR 376-30.2020.5.10.0018
Ausência de omissão: desnecessidade de rebater individualizadamente os argumentos erigidos pela parte
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- No presente caso, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. DESNECESSIDADE DE REBATER INDIVIDUALIZADAMENTE OS ARGUMENTOS ERIGIDOS PELA PARTE. Considerando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, é imperativo reconhecer como sanável o mero erro material na inscrição errônea do nome da parte Embargante quando por outros elementos se podem identificar a configuração do polo do recurso. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego