TSTAg-RRAg 873-84.2019.5.09.0025
Horas in itinere: aplicação de norma coletiva
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Aplicação de norma coletiva
- Manutenção da condenação pela r
- Sentença
- Incidência da tese vinculante
- Normas coletivas aplicáveis
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA Nº 1.046 DO STF. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA R. SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA TESE VINCULANTE. TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. A controvérsia cinge-se à aplicabilidade do Tema nº 1.046 do STF frente a um cenário processual marcado por nítida contradição no acórdão recorrido, o qual, embora tenha debatido a inaplicabilidade de normas coletivas na fundamentação, manteve inalterado o dispositivo da r. sentença que condenou a ré ao pagamento de reflexos de horas in itinere com base na própria norma coletiva anteriormente desconsiderada. Instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional sanou a contradição no plano da fundamentação, declarando a invalidade da cláusula coletiva (Súmula nº 25 do TRT-9), porém consignou, de forma expressa, a ausência de efeito modificativo ao julgado, mantendo incólume o dispositivo que impôs a condenação. Diante da manutenção do dispositivo que preservou o quadro fático-jurídico da sentença, o qual aplicou a norma coletiva da ré para o período pré-reforma, a decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da ré em estrita observância à tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046 da Repercussão Geral, que valida instrumentos coletivos que pactuam limitações de direitos trabalhistas, salvo quanto a direitos absolutamente indisponíveis. Inexistindo direito indisponível na hipótese, mas apenas critérios de pagamento e integração de verbas, prevalece a tese vinculante do STF sobre a interpretação anterior do Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. DSR. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DIAS DE FOLGAS CONCEDIDAS QUE NÃO RECAÍRAM EM DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos