TSTAg-AIRR 10843-20.2021.5.15.0107
Rito sumaríssimo: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia do ministério do trabalho
- Autorização em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Honorários Periciais