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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011295-33.2023.5.03.0062

Alegação que não foi apresentada nas razões de agravo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO QUE NÃO FOI APRESENTADA NAS RAZÕES DE AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração, alegando que a SUSEP editou a Circular SUSEP nº 691/2023 que modificou a sistemática e instituiu as “Certidão de Licenciamento” e “Certidão de Apontamento”, documentos que atualmente reúnem todas as informações de autorização e regularidade das sociedades seguradoras, as quais teriam sido colacionadas nos autos juntamente com o recurso interposto. 2. A alegação do embargante não constou do agravo interposto e, portanto, caracteriza inovação recursal, não merecendo conhecimento. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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