TSTAg-RRAg 12437-06.2017.5.15.0044
Adicional de periculosidade: vigia
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de periculosidade
- Vigia
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Penalidades Processuais
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. TEMA 97 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito do direito do empregado que exerce a função de vigia ao recebimento do adicional de periculosidade. 3. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontrava-se em desconformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante, regidas pela Lei nº 7.102/1983, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial, conforme definido pelo Anexo 3 da NR-165, razão pela qual foi necessária sua reforma. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado