TSTEDCiv-RR 704-05.2021.5.11.0015
Erro materal na parte dispositiva
- Direito do Trabalho
- Erro materal na parte dispositiva
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ERRO MATERAL NA PARTE DISPOSITIVA. Demonstrado que constou equivocadamente o nome de parte estranha aos autos na parte dispositiva da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material na parte dispositiva, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da ré para sanar erro material, a fim de que a parte dispositiva tenha a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o reexame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331 do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à FUNDAÇÃO HOPITAL ADIRANO JORGE - FHAJ pelas parcelas deferidas na presente ação e, assim, quanto à recorrente, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial."
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova