TSTAg-AIRR 20693-68.2017.5.04.0811
Intervalos intrajornada: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Intervalos intrajornada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Base de cálculo
- Divisor
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO . INTERVALOS INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a anterior conclusão da decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamante transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que acarreta a inviabilidade daquele recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor