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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20693-68.2017.5.04.0811

Intervalos intrajornada: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Intervalos intrajornada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Base de cálculo
  • Divisor
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO . INTERVALOS INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a anterior conclusão da decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamante transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que acarreta a inviabilidade daquele recurso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Divisor

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