TSTAg-RR-RR 0100966-82.2021.5.01.0421
Cruz vermelha brasileira filial do estado do rio de janeiro interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços. O interesse em recorrer se define pela sucumbência, representado pelas ideias de necessidade e utilidade, devendo a parte sofrer algum tipo de prejuízo processual em decorrência da decisão recorrida, o que não ocorre na hipótese. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.