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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002092-06.2024.5.02.0003

Participação nos lucros e resultados: negociação coletiva

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de PLR proporcional do exercício de 2023, em observância ao previsto em norma coletiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, aprovou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. 4. Portanto, a decisão regional está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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