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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10745-08.2022.5.18.0013

Reconhecimento de relação de emprego: aplicação da tese da prova dividida

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Aplicação da tese da prova dividida
  • Omissãonão configurada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA TESE DA PROVA DIVIDIDA. OMISSÃONÃO CONFIGURADA. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, no qual se registrou que o recurso da reclamante foi admitido apenas quanto ao tema "Justiça gratuita. Simples declaração de miserabilidade" e que, desse modo, as demais matérias suscitadas no apelo não seriam objeto de exame em razão da preclusão, já que a parte não interpôs agravo de instrumento, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. 2. Não configurada, portanto, nenhuma das situações previstas no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita

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