Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.714.789

Valoração dos motivos do crime: violência doméstica

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Valoração dos motivos do crime
  • Violência doméstica
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência que admite a valoração negativa dos motivos do crime em casos de lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica.

2. O agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar as razões do Tribunal de origem, limitando-se a alegar genericamente a inaplicabilidade do óbice apontado, sem colacionar precedentes contemporâneos e específicos.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa dos motivos do crime, em casos de violência doméstica contra a mulher, configura bis in idem, considerando que a violência de gênero já integra o tipo penal previsto no § 9º do art. 129 do Código Penal.

III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ admite a valoração negativa dos motivos do crime em casos de violência doméstica, não configurando bis in idem, pois a conduta do § 9º do art. 129 do CP tutela o parentesco ou a convivência, sendo irrelevante o gênero da vítima.

5. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, pois não apresentou precedentes contemporâneos que evidenciassem a desarmonia do julgado com o entendimento jurisprudencial do STJ.

6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, inciso III do CPC.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A valoração negativa dos motivos do crime em casos de violência doméstica contra a mulher não configura bis in idem. 2. A ausência de impugnação específica e contemporânea dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CP, art. 129, § 9º; CP, art. 61, II, "f".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.178/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16.06.2023; STJ, AgRg no REsp n. 1.958.975/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 14.11.2022.

Tese

"1. A valoração negativa dos motivos do crime em casos de violência doméstica contra a mulher não configura bis in idem. 2. A ausência de impugnação específica e contemporânea dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.