TSTAg-AIRR 10645-45.2020.5.15.0033
Cerceamento de defesa: verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Verbas rescisórias
- Férias
- Análise conjunta
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. FÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 4. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa