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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0154900-05.1996.5.02.0032

Manutenção do óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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