TSTEDCiv-RR 10532-96.2018.5.15.0054
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Ausência de comprovação pela parte autora
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Na decisão embargada, consignou-se de forma clara, expressa e coerente que incumbe à parte reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização por parte da Administração Pública. No caso, depreende-se do acórdão regional que não houve demonstração, pela parte autora, da efetiva ocorrência de conduta negligente do ente público nem do nexo de causalidade entre o dano alegado e a atuação da Administração, nos termos do entendimento firmado no Tema 1118 da Repercussão Geral do STF. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova